Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR): um guia abrangente
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Introdução ao GPSR
O Regulamento (UE) 2023/988, conhecido como Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (RGSP), estabelece requisitos de segurança mais rigorosos para produtos de consumo vendidos na UE. Substitui a Diretiva 2001/95/CE e introduz novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de logística e mercados online, a fim de garantir a segurança dos produtos.
Âmbito do GPSR
Em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, o GPSR aplica-se a todos os produtos colocados no mercado da UE, independentemente do canal de vendas, abrangendo tanto lojas físicas como plataformas online. O GPSR aplica-se à maioria dos produtos de consumo na UE, com exceção de categorias específicas, como medicamentos. Também responsabiliza os prestadores de serviços de logística e os marketplaces online pela segurança, garantindo que todos os intervenientes na cadeia de abastecimento assumam a sua responsabilidade. Os produtos já abrangidos por outros regulamentos de segurança da UE podem ser parcial ou totalmente isentos de certos requisitos do GPSR.
O que é o GPSR?
O GPSR já está totalmente em vigor., Garantir que todos os produtos vendidos na UE cumpram normas de segurança rigorosas, tendo em conta os avanços tecnológicos e do comércio eletrónico. O regulamento reforça os processos de recolha de produtos em caso de incumprimento e impõe requisitos mais rigorosos à rotulagem e às avaliações de risco. Publicado inicialmente em Jornal Oficial da UE de 23 de maio de 2023, em vigor a partir de 12 de junho de 2023., O GPSR substituiu oficialmente o GenDiretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) de 13 de dezembro de 2024. As empresas agora devem cumprir esses requisitos para continuar vendendo na UE.
Principais diferenças entre GPSR e GPSD
| Exigência | GPSR | GPSD |
|---|---|---|
| Pessoa Responsável | Fabricante, Importador, Representante Autorizado, Fornecedor de Serviços de Logística | Não está claramente definido. |
| Rotulagem | Tipo de produto, número do lote, detalhes do fabricante, avisos, faixa etária recomendada | Detalhes do produtor, número do lote, avisos |
| Documentação | Documentação técnica, instruções, relatórios de teste | Instruções, relatórios de teste |
| Comunicação | Seção de telefone, e-mail e site | Não especificado |
| Testes de laboratório | Geralmente exigido | Geralmente exigido |
Produtos cobertos pelo GPSR
O Regulamento Geral sobre Produtos de Consumo (GPSR) aplica-se a todos os produtos de consumo, a menos que existam regulamentações setoriais específicas.Isso inclui:
- Automotivo & Produtos de Mobilidade
- Vestuário, calçado e acessórios
- Faça Você Mesmo, Ferramentas, Ferragens e Jardinagem
- Produtos elétricos e eletrônicos
- Artigos para casa e escritório
- Artigos para o lar, utensílios de cozinha e móveis
- Joias e acessórios
- Produtos de beleza e cuidados pessoais
- Produtos para animais de estimação
- Equipamentos esportivos e para atividades ao ar livre
- Brinquedos e produtos infantis
Operadores Econômicos
O GPSR estabelece no §3(13) os seguintes operadores económicos:
- Fabricante
- Representante autorizado
- Importador
- Distribuidor
- Fornecedor de serviços de logística
Os fabricantes podem nomear um representante autorizado na União Europeia como ponto de contato para as autoridades de fiscalização do mercado. O Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGSP) define obrigações claras para os diversos operadores económicos no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança dos produtos. Faça o download da nossa lista de verificação do RGSP para obter uma visão geral simples das responsabilidades dos operadores económicos.
Responsabilidades dos Operadores Econômicos
O GPSR define as funções e responsabilidades dos seguintes operadores económicos:
- Fabricantes: As entidades que produzem ou têm produtos concebidos e fabricados sob o seu nome ou marca registada são responsáveis por garantir que esses produtos cumprem os requisitos do GPSR antes de entrarem no mercado. Isto inclui a realização de avaliações de risco abrangentes e a manutenção da documentação técnica. No caso de produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou através de outras formas de venda à distância), pode também haver um importador que venda o produto diretamente online ou que o forneça a um distribuidor que, por sua vez, o ofereça para venda online.
- Importadores: Os produtos fabricados fora da UE e vendidos no varejo físico dentro da UE são colocados no mercado por um importador dentro da UE. O importador assume o papel de operador econômico nos termos do Artigo 4, a menos que o fabricante tenha nomeado um representante autorizado para cumprir essas obrigações. As empresas que importam produtos de países não pertencentes à UE devem verificar se esses produtos atendem às normas de segurança da UE. Os importadores são obrigados a garantir que o fabricante tenha cumprido suas obrigações e devem manter cópias da declaração de conformidade da UE e da documentação técnica por um período específico.
- Distribuidores: Para produtos fabricados fora da UE e vendidos online (ou por outras formas de venda à distância), pode haver também um importador que venda o produto diretamente online ou o forneça a um distribuidor que, por sua vez, o ofereça para venda online. Os distribuidores devem verificar se os produtos possuem as marcações de conformidade exigidas e se estão acompanhados da documentação e instruções necessárias.
- Representantes Autorizados: Designados pelos fabricantes, os representantes autorizados sediados na UE atuam em nome do fabricante em tarefas específicas, como a manutenção da documentação técnica e a cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado.Se o fabricante (quer esteja sediado dentro ou fora da UE) tiver nomeado por escrito um representante autorizado para realizar tarefas específicas ao abrigo do artigo 4.º, esse representante assume o papel de operador económico nos termos do artigo 4.º.
- Prestadores de Serviços de Logística: Empresas que oferecem serviços como armazenagem, embalagem e envio, sem possuírem os produtos, são consideradas prestadoras de serviços de logística. Em cenários onde nenhum outro operador econômico esteja estabelecido na UE, essas prestadoras devem garantir a conformidade dos produtos com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- Operadores de Mercado Online: As plataformas digitais que facilitam a venda de produtos devem se registrar no portal EU Safety Gate, designar um ponto de contato único para as autoridades da UE e garantir o cumprimento das obrigações de notificação de segurança de produtos. Elas também são obrigadas a agir rapidamente na remoção de produtos inseguros após a notificação.
Cadastro no Mercado Online
O artigo 22 do GPSR introduz novos requisitos para os mercados online. Os fornecedores de lojas online e outros mercados digitais devem:
- Cadastre-se no portal EU Safety Gate.
- Designar um ponto de contato único para as autoridades da UE.
- Garantir o cumprimento das obrigações de notificação de segurança do produto.
Os mercados também devem cooperar com os órgãos reguladores para remover rapidamente os produtos inseguros e evitar a reincidência das violações.
Vendas à distância, operadores econômicos e representantes autorizados.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) inclui disposições para a venda à distância que se aplicam a fornecedores online. Esses fornecedores devem registar-se no portal Safety Gate. Os fornecedores online de produtos abrangidos pelo RGPD também são obrigados a cumprir as obrigações de informação para com os consumidores. De acordo com o artigo 19.º do regulamento, devem ser disponibilizados no sítio web de oferta (interface online) os dados do fabricante (nome ou designação comercial) ou do representante autorizado do fabricante na UE, bem como informações de identificação do produto (incluindo uma imagem do produto) e quaisquer avisos ou informações de segurança sobre o produto.
Para reforçar a responsabilização, o GPSR exige que os fabricantes não pertencentes à UE nomeiem um operador económico sediado na UE para garantir o cumprimento das normas. Este pode ser um importador, um distribuidor ou um representante autorizado sediado na UE.
O operador económico sediado na UE é responsável por:
- Responsável pela guarda e manutenção da documentação técnica do produto.
- Cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado da UE.
- Atuando como ponto de contato oficial para consultas sobre conformidade regulatória.
Caso um fabricante não pertencente à UE não indique um operador económico sediado na UE, o importador ou distribuidor assume automaticamente a responsabilidade legal pela conformidade do produto.
Avaliação de riscos e avaliação de segurança
Para cumprir os requisitos do GPSR, os fabricantes são obrigados a realizar avaliações de risco minuciosas dos seus produtos. Este processo envolve a avaliação de diversos fatores, incluindo o design, a composição, a embalagem e as potenciais interações do produto com outros produtos. A utilização de normas europeias relevantes pode auxiliar nesta avaliação. Os resultados devem ser documentados meticulosamente e disponibilizados às autoridades de fiscalização do mercado, mediante solicitação. A negligência na avaliação adequada dos riscos pode acarretar consequências graves, como multas, recolha de produtos ou restrições de acesso ao mercado.
Para confirmar a conformidade com o requisito geral de segurança previsto na Seção 5 do GPSR ("Os operadores económicos devem colocar ou disponibilizar no mercado apenas produtos seguros.De acordo com a legislação europeia, os fabricantes são obrigados a avaliar a segurança do produto como parte de uma análise interna de riscos. Diversos aspectos, como as características do produto, sua composição, embalagem e interação com outros produtos, são avaliados. As normas europeias relevantes podem ser utilizadas para essa avaliação.
A análise interna de riscos e uma lista de todas as normas europeias relevantes fazem parte da documentação técnica de um produto. Esta avaliação de riscos deve ser documentada e disponibilizada às autoridades de fiscalização do mercado, mediante solicitação. A não realização de uma avaliação adequada pode resultar em sanções, recolha de produtos ou restrições ao acesso ao mercado.
Requisitos de rotulagem
Para melhorar a transparência e a segurança do consumidor, o GPSR exige requisitos específicos de rotulagem. Os produtos devem exibir:
- Nome do fabricante, nome comercial registrado e dados de contato.
- Uma referência para rastreabilidade do produto, como um número de lote ou de série.
- Avisos de segurança em uma linguagem facilmente compreendida pelos consumidores do mercado-alvo.
O regulamento também incentiva o uso de etiquetas digitais e códigos QR para fornecer documentação adicional de conformidade e instruções de segurança.
Disposição Transitória
O Regulamento Geral sobre a Proteção dos Produtos (RGPD) aplica-se a todos os produtos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação que sejam colocados no mercado a partir de 13 de dezembro de 2024. A colocação no mercado de produtos abrangidos pela Diretiva 2001/95/CE, que cumpram essa diretiva e tenham sido colocados no mercado antes de 13 de dezembro de 2024, não será impedida pelos Estados-Membros da UE.
Maior fiscalização e penalidades no mercado.
Para garantir a conformidade, o GPSR reforça as medidas de vigilância do mercado e harmoniza as sanções entre os Estados-Membros. As empresas enfrentam obrigações mais rigorosas de comunicar acidentes graves envolvendo os seus produtos no prazo de dois dias úteis e de implementar procedimentos eficazes de recolha de produtos quando necessário.
Preparando-se para o GPSR: O que as empresas precisam fazer
Para se adaptar ao GPSR, as empresas devem:
- Realizar avaliações de risco detalhadas para identificar possíveis perigos.
- Atualizar rótulos de produtos, instruções de uso, etc.
- Nomeie um representante autorizado ou assegure-se de que o operador económico esteja sediado na UE.
- Implementar sistemas para monitorar a segurança do produto após a comercialização e relatar prontamente os acidentes.
Conclusão
O Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (GPSR) representa um passo transformador para a segurança dos produtos na UE, abordando os desafios do comércio e da tecnologia modernos. Ao exigir avaliações de risco rigorosas e maior responsabilização dos operadores económicos, o regulamento cria um ambiente mais seguro para os consumidores e um quadro mais previsível para as empresas.
Saiba mais sobre o GPSR:
- Visão geral da segurança de produtos e GPSR na UE
- Regulamento Geral de Segurança de Produtos (2023) – Resumo da UE
- EU Safety Gate – Alertas RAPEX para Produtos Perigosos